Segunda via da fatura Ultragaz

A Ultragaz foi fundada em 1937 pelo imigrante austríaco Ernesto Igel. Até hoje é uma das maiores empresas de gás do país, fazendo parte do grupo Ultrapar Participações S/A que tem ainda Ipiranga, ExtraFarma, Ultracargo e Oxiteno. Perdeu sua conta da Ultragaz e não sabe o que fazer? Veja como tirar segunda via da fatura Ultragaz pela internet ou por telefone.

Segunda via da fatura Ultragaz

Para emitir segunda via da conta online é só acessar o portal de atendimento no link https://ug.force.com/mi/MILogin. Se for seu primeiro acesso clique em “Registre-se” (1).

Segunda via da fatura Ultragaz
Segunda via da fatura Ultragaz

Quem for cliente novo tem que colocar o código da administração do condomínio. Quem for cliente conta individual coloque o código de cliente. Clique em “Próximo” no canto inferior direito. Depois prossiga com preenchimento do endereço e cadastro dos dados e senha para acesso ao site.

Registro portal Ultragaz

Se estiver no novo portal https://ug.force.com/portalautoatendimento/PortalLogin, quando clicar em “Registre-se” vai abrir os campo para digitar código, nome, sobrenome e email. Digite e clique em “Continuar”. Depois você terá que criar a senha de acesso e concluir.

Ao terminar o registro é só voltar na página de login e fazer login com código do cliente e senha ou CPF e senha (2).

Segunda via da fatura Ultragaz

Na página do cliente é possível emitir segunda via do boleto Ultragás, solicitar conserto, consultar débitos, visualizar histórico de consumo, modificar endereço da fatura e muito mais.

É possível pagar o boleto nas agências bancárias (banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa, Santander, HSBC, Banrisul), agências dos Correios e casas lotéricas.

Solicitar segunda via Ultragaz por telefone

Também é possível solicitar 2ª via da Ultragaz entrando em contato com eles pelos telefones:

  • Capitais e Regiões Metropolitanas (Telefone fixo e celular)
    • 4003 0123
  • Demais Regiões (Apenas telefone fixo)
    • 0800 70 10 123

Ou pelo formulário no site oficial.

No caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento, o prazo para religamento é de dois dias úteis mediante comprovação de pagamento. A pessoa pode solicitar religamento pelo autoatendimento no link indicado no primeiro tópico.

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