Como tirar segunda via da Identidade de Estrangeiro? A cédula de identidade de estrangeiro é um documento oficial emitido no Brasil, indicado aos estrangeiros que desejam residir no país de forma legal.
Este documento traz o RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, o qual é o número atribuído a cada estrangeiro no momento da sua regularização junto à Polícia Federal. Este é um número único de identificação que acompanha o estrangeiro durante toda sua estadia no Brasil. Este é um número importante, pois serve para identificar o estrangeiro em diversos processos burocráticos e é utilizado como referência em documentos e procedimentos oficiais.
Como fazer para tirar segunda via da Identidade de Estrangeiro
A emissão da Identidade de Estrangeiro é de responsabilidade da Polícia Federal, órgão federal encarregado de controlar e fiscalizar a entrada e permanência de estrangeiros no país. Para emitir a segunda via da identidade de estrangeiro, siga os seguintes passos:
- Preencha o formulário para pagamento da GRU. O valor da taxa é de cerca de R$204,77. Mas este valor pode sofrer alterações;
- Preencha o formulário para realizar o requerimento da segunda via da identidade de estrangeiro;
- Faça o agendamento para obter atendimento no posto da Polícia Federal mais próximo da sua residência. Posteriormente, caso deseje realizar qualquer alteração no agendamento, como reagendar, consultar ou cancelar, acesse este link;
- Após o atendimento, é necessário aguardar o prazo de 30 dias úteis para comparecer novamente no posto da Polícia Federal e retirar o documento. O usuário pode realizar uma consulta para saber se o documento já se encontra pronto antes de ir até o local.
Documentação necessária para tirar segunda via da Identidade de Estrangeiro:
- Requerimento próprio, por meio do formulário eletrônico (informado acima);
- 1 (uma) foto 3×4 recente, colorida, fundo branco e papel liso de frente;
- Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato, preferencialmente acompanhada de cópia simples de comprovante de residência. Veja modelo;
- Caso o documento original esteja danificado, é necessário apresentá-lo. Já em caso de extravio, furto ou roubo, deve-se apresentar o Boletim de Ocorrência;
- Documento de viagem ou documento oficial de identidade ou documento emitido por órgão público brasileiro que comprove a identidade do requerente, mesmo que vencido ou expirado;
- Comprovante de emissão da GRU, código da Receita 140120, quando aplicáveis.
Vale lembrar que a Cédula de Identidade de Estrangeiro é um documento essencial para o estrangeiro que reside no Brasil, pois comprova sua condição legal no país. Ela é necessária para a realização de diversas atividades, tais como a abertura de contas bancárias, obtenção de CPF, assinatura de contratos, obtenção de empregos, dentre outros.
O documento possui uma validade média de 10 anos, podendo variar de acordo com a categoria de visto de estrangeiro. Sempre procure renovar a sua Identidade de Estrangeiro antes do vencimento para evitar problemas e garantir a regularidade da situação migratória.