Como tirar segunda via do RG

O RG (Registro Geral) ou carteira de identidade é o principal documento do cidadão brasileiro. Ele é o documento de identificação oficial do cidadão. Se você perdeu o seu documento, veja como tirar segunda via do RG e providencie o seu documento o quanto antes.

Vale dizer que quando há qualquer mudança no nome, por mudança no estado civil, por exemplo, também deverá ser solicitada uma segunda via do documento.

Procedimento para tirar a segunda via do RG (Carteira de Identidade)

O RG é emitido sempre pela Secretaria de Segurança Pública do seu estado. Em alguns deles, como no Rio de Janeiro, o DETRAN também cuida da emissão de carteiras de identidade. Para tirar a segunda via do seu documento você precisa procurar um posto de atendimento da Segurança Pública na sua cidade. Em alguns estados existem ainda postos conhecidos como “PoupaTempo”, “Na Hora”, “Vapt Vupt”, “Tudo Fácil” que emitem o documento. Informe-se sempre no Instituto de Identificação do seu estado.

Como tirar segunda via do RG
Como tirar segunda via do RG

Documentos necessários para tirar a segunda via do RG

Certidão de Nascimento (para solteiros), Certidão de casamento (para casados), Certificado de naturalização (para naturalizados), Certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis (para portugueses)

– Original do comprovante do pagamento da taxa para tirar segunda via do RG

– Original e cópia (cópias autenticadas também serão aceitas) do CPF e/ou do PIS para aqueles que desejarem incluir o número do documento na carteira de identidade. Quem já apresentou anteriormente não há necessidade de levar novamente.

– 2 fotos recentes 3×4. As fotos só devem ser apresentadas em postos que não são informatizados. Nos postos informatizados a foto será tirada na hora da solicitação do documento.

Não há necessidade de pagamento da taxa para tirar segunda via do RG quando:

– O cidadão tem renda de até um salário mínimo
– Desempregados e reconhecidamente pobres. Desempregados devem apresentar a carteira de trabalho e os pobres devem apresentar declaração de isenção que é emitida por órgão público.
– O cidadão for vítima de roubo ou furto. Neste caso deverá apresentar o Boletim (Registro) de ocorrência emitido por delegacia policial competente.